Cadastro de correspondente
Termo de Uso
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CADASTRO DE CORRESPONDENTE
CORRESPONDENTES ASSESSORIA, doravante denominada CONTRATANTE, informa, cientifica e estabelece com o CORRESPONDENTE em cadastro, pessoa física ou jurídica a ser identificada de acordo com a confirmação de cadastro, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, as seguintes cláusulas e condições gerais de cadastro, uso e inserção no banco de dados de referência.
1. Dos Serviços
1.1 Inicialmente entenda-se por diligência como todo e qualquer serviço contratado por este instrumento.
1.2 O contratado se obriga a prestar serviços de diligência processual administrativa ou judicial da forma solicitada pelo contratante, por e-mail, após efetivação de cadastro prévio, compreendendo, dentre diversos serviços, distribuição de ações; cópia parcial ou total de processos, realização de audiências; protocolos; relatórios; despachar petições; interceder perante juízes, desembargadores, ministros e cartórios nos serviços que dependem de uma melhor compreensão oral da matéria alvejada; consulta de andamento processual, acompanhamento processual; requerer a realização de expedientes; dentre outros serviços jurídicos aqui não especificados, mas que sejam de necessidade do contratante.
1.4 Após realizada a diligência, o correspondente deverá demonstrar o cumprimento através do envio do(s) protocolo(s), termo(s) de audiência(s), ata(s), recibo postagem pelos correios, envio da(s) cópia(s), etc, no prazo máximo de 24hs, salvo sob justificativa idônea, sob pena de não pagamento dos honorários contratados.
1.5 As diligências que não tiverem prazo determinado devem ser cumpridas em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, resguardando-se aos motivos de maior complexidade ou de casos fortuitos ou de força maior.
1.6 As cópias, preferencialmente, serão obtidas por celular, câmera fotográfica ou qualquer outro meio que não implique em custos adicionais com empresas copiadoras, mantendo-se um padrão de qualidade mínima que possa identificar o seu inteiro conteúdo, salvo quando autorizado os custos adicionais. O envio das cópias/documentos solicitados, devem ser em arquivo em formato PDF, distribuído em tantos quantos e-mails bastem;
1.7 Os e-mails devem ser respondidos sempre na mesma cadeia e com a colocação do título com o nome das partes e se possível com o número do processo, para facilitação e controle da diligência.
1.8 A diligência que não atender aos interesses do contratante por culpa de mau procedimento do correspondente, será realizada novamente sob as expensas do correspondente.
2. Da Contratação
2.1 A presente contratação implica no cadastro do CONTRATADO pelo período inicial de 03 (três) meses, de forma gratuita, podendo haver a renovação automática por período igual ou diferente do agora contratado.
2.2 Por mera faculdade da CONTRATANTE, poderá haver a mudança da natureza do contrato de gratuito para oneroso, mediante aceite do CONTRATADO, em termos e condições que serão postas para aprovação em momento oportuno, se for o caso.
2.3 O presente contrato não garante direito de exclusividade.
2.4 O CONTRATADO fica ciente que os serviços poderão, futuramente, sofrer classificação de acordo com critérios de eficiência e qualitativos da prestação de serviços em relação ao cadastrado.
2.5 O CONTRATADO TEM CIÊNCIA EXPRESSA DE QUE O BANCO DE DADOS DO SITE PODERÁ TER SERVIÇO DE DESTAQUE, ATRAVÉS DE CONTRATO ONEROSO, QUE GARANTA A PRECEDÊNCIA E DESTAQUE ESPECIAL AOS CONTRATANTES DESTE SERVIÇO DIFERENCIADO. REFERIDO SERVIÇO ESTARÁ DISPONÍVEL A TODOS INTERESSADOS POR MEIO DE ADITIVO CONTRATUAL.
2.6 O CONTRATADO compromete-se, ainda, a comprovar a veracidade, a qualquer tempo, dos dados lançados, bem como a mantê-los atualizados.
2.7 A CONTRATANTE se obriga a não comercializar os dados declarados pelo CORRESPONDENTE.
2.8 Os serviços deverão ser solicitados através do e-mail contato@correspondentesassessoria.com, cuja solicitação dependerá de confirmação, também por e-mail.
2.8.1 O contratado deverá proceder com o cadastro de correspondente no site www.correspondentesassessoria.com, e ao clicar no "link" de aceite contido no referido site, o USUÁRIO/CONTRATADO declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, sem ressalvas, o qual poderá ser impresso, se desejado.
2.9 O CONTRATANTE se obriga a prestar todos os esclarecimentos e apresentar toda a documentação necessária para o efetivo cumprimento dos serviços contratados.
2.10 Todas as comunicações decorrentes desta contratação se dará, preferencialmente, por e-mail, salvo casos de urgência onde deverão ser utilizados todos os meios possíveis para contato com o escritório CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a verificar sua caixa de e-mails com habitualidade.
2.11 É vedado ao CONTRATADO contratar terceiros sem prévia autorização do escritório CONTRATANTE.
2.12 É vedado ao CONTRATADO manter contato direto com o cliente da CONTRATANTE, salvo quando a diligência assim permitir. Assim, todas as informações, dúvidas e questionamentos devem ser dirimidas pelo escritório CONTRATANTE.
2.13 O CONTRATADO deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer problema ou empecilho para cumprimento da diligência, ou quando deverá o mesmo emitir posicionamento impreterivelmente no ato do cumprimento da diligência, especialmente quando se tratar de assuntos ocorridos em audiências.
2.14 O CONTRATADO deve ater-se estritamente às orientações repassadas pelo CONTRATANTE, fazendo constar em ata somente o que foi orientado.
2.15 Especialmente no que se refere à realização de audiências, deve o CONTRATADO certificar-se com antecedência da localização, chegando com antecedência mínima de 20min, e fazer constar em ata as perguntas e questionamentos sugeridos, relendo os termos com atenção após confeccionados, conferindo a presença dos dados das partes e dos correspondentes, bem como se constou os termos e condições sugeridos.
2.16 Quando advier(em) prazo(s) decorrente(s) da diligência, deverá o CONTRATADO mencioná-lo(s) a fim de que sejam repassados ao cliente do CONTRATANTE.
2.17 Na impossibilidade de não cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATADO deverá comunicar imediatamente ao escritório CONTRATANTE, sob pena de responsabilização civil e/ou estatutária.
2.18 Havendo o cancelamento da diligência pelo cliente da CONTRATANTE quando ainda não realizada a mesma, o contrato pode ser rescindido, sem justificativas e sem ônus para as partes, devendo apenas haver a comunicação oficial.
2.19 O CONTRATADO obriga-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços solicitados e/ou desenvolvidos, bem como sobre o conteúdo dos documentos manuseados e sobre todas as informações verbais ou escritas, registradas ou não, segredos de negócios, ou quaisquer outras informações que tiver acesso durante a vigência do presente contrato e, após sua rescisão, a não utilizá-las em beneficio próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, e a não divulgá-las, a qualquer pessoa, ou a entidade, a qualquer tempo, sob pena de responder judicialmente por perdas e danos e danos morais.
3. Do Preço e da Forma de Pagamento
3.1 Por tratar-se de contrato que visa a intermediação de clientes, os valores atinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) orçado(s) pelo(s) CLIENTE(S) da CONTRATANTE, os quais serão repassados com dedução da taxa de intermediação variável, sendo proposto e repassado ao CONTRATADO somente o valor líquido, esclarecendo que a referida taxa será cobrada a depender das despesas e custos operacionais para efetivação do contrato e acompanhamento dos serviços, sendo analisado cada caso per si;
3.2 Por conter padrão altamente pessoal, de cunho subjetivo, cabe exclusivamente ao CLIENTE e ao CONTRATADO, a responsabilidade para que as propostas de trabalho estejam dentro dos padrões legais, devendo o CONTRATADO recusar qualquer proposta que não obedeça aos limites legais dispostos na Tabela de Honorários vigentes à época da contratação, consoante prescreve a Lei 8906.
3.3 Os preços serão orçados e confirmados por e-mail, não podendo haver questionamentos posteriores, salvo mudança relevante nas condições de cumprimento da diligência contratada, quando as partes deverão firmar aditamento.
3.4 O pagamento dos serviços serão efetivados através de depósito em conta ou transferência bancária, em conta a ser indicada quando da solicitação de pagamento.
3.5 Na modalidade atendimento “on line” contamos ainda com o onde o contratante deverá checar se o sistema encontra-se “on line” ou “off line”, estando “on line” poderá iniciar em tempo real a solicitação com uma de nossas atendentes, procedendo com o pagamento na forma estabelecida para esta modalidade.
3.6 Toda despesa necessária para o cumprimento da diligência somente será reembolsada quando previamente autorizada.
3.7 O pagamento da diligência será efetuado após o pagamento pelo CLIENTE CONTRATANTE, o que deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da confirmação de conclusão da diligência.
3.8 Atraso de poucos dias serão tolerados considerando as inúmeras possibilidades de não processamento em tempo hábil das operações bancárias.
3.9 O CORRESPONDENTE deve emitir RPA - Recibo e Nota Fiscal dos serviços prestados, deduzindo os valores dos impostos de Lei.
4.1 Os casos omissos serão resolvidos, em comum acordo pelas partes, fazendo uso do bom senso, com observância nos costumes da contratação de terceirizados, bem como na aplicação de legislação correlatas.
5. Foro de Eleição
5.1 As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questionamentos oriundos do presente contrato.
5.2 O CONTRATANTE, de livre e espontânea vontade, declara ter lido integralmente as cláusulas estabelecidas e desde já firma estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.